Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares;
Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
Apoio psicológico e orientação escolar e profissional;
Ação social escolar;
O aluno tem direito a eleger e ser eleito delegado ou subdelegado de turma;
O aluno tem direito a ser representado pelo delegado e subdelegado da respetiva turma em harmonia com o estabelecido no regulamento interno da escola.
Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;
Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola;
Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados;
Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;
Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas;
Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização da diretora da escola;
O delegado e subdelegado de turma devem colaborar / zelar para o bom funcionamento da turma e pela preservação correta dos espaços.
Promover relações de sã camaradagem entre os colegas;
Chamar a atenção dos colegas para atos de indisciplina ou incorreção, intervindo como moderadores nos conflitos gerados entre os elementos da turma;
Colaborar ativamente, com o diretor de turma e os outros professores, na resolução de problemas de relacionamento e de aprendizagem, na medida das suas possibilidades;
Ser porta-voz das preocupações e anseios da turma;
Participar nos conselhos de turma, quando convocado.
O subdelegado de turma apoia e acompanha a ação do delegado e substitui-o na sua ausência.
Substituição do delegado e/ou subdelegado de turma
1. É de considerar a substituição do delegado ou do subdelegado nos seguintes casos:
a) Desejo manifestado e devidamente fundamentado pelo próprio aluno, perante a turma e o diretor de turma;
b) Proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos alunos e/ou do diretor de turma/coordenador pedagógico.
Mandato
1. O mandato de delegado e subdelegado de turma decorre até ao fim do ano letivo.
2. O delegado e o subdelegado de turma perdem o seu mandato quando:
a) Se dá inicio a um novo ano letivo;
b) A pedido do próprio e devidamente fundamentado, perante a turma e o diretor de turma;
c) Por proposta justificada de, pelo menos, dois terços dos alunos;
d) Por proposta justificada do diretor de turma/coordenador pedagógico.
3. Quando o delegado ou subdelegado de turma cessam o mandato, procede-se a uma nova eleição.
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