Renovação de matrícula - Ano letivo 2022/2023

Despacho Normativo nº10-B/2021 de 14 abril;    Despacho n.º 4209-A/2022 de 11 de abril  

matricula é renovada automaticamente nas seguintes situações:

  • Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos; e
  • Na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, em caso de não transição.

Para o efeito, os encarregados de educação devem atualizar os seus dados pessoais e do seu educando, se tiverem ocorrido alterações depois da última matrícula ou renovação.

As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.

É necessário utilizar o Portal das Matrículas https://portaldasmatriculas.edu.gov.ptpara:

  • Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos
  • Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:

− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;

− A alteração de encarregado de educação;

− A mudança de curso ou de percurso formativo;

− A escolha de disciplinas.

• Subsídios escolares  e • transportes

Devolução de manuais, •cartões temporários, •cacifos Kit Escola Digital

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